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COMUNICADO 83/2025

COMUNICADO 83/2025

Estadual

Judiciário

25/06/2025

DJERJ, ADM, n. 191, p. 8.

Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.057.984/CE e REsp nº 2.139.074/PE, referentes ao Tema Repetitivo nº 1311-STJ, firmou, por unanimidade, a tese jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 83/2025 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O Nº 83/2025

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.057.984/CE e REsp nº 2.139.074/PE, referentes ao Tema Repetitivo nº 1311-STJ, firmou, por unanimidade, a seguinte tese jurídica: "O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença" (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 16/6/2025).

 

Link de acesso:

 

https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=5&documento_sequencial=319544434&registro_numero=202300850043&peticao_numero=&publicacao_data=20250616&formato=PDF

 

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

 

Desembargador Ricardo Couto de Castro

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.