COMUNICADO 84/2025
Estadual
Judiciário
25/06/2025
26/06/2025
DJERJ, ADM, n. 191, p. 8.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais n° 2.166.690/RN e nº 2.169.102/AL, referentes ao Tema Repetitivo nº 1313-STJ, firmou, por unanimidade, a tese jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 84/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais n° 2.166.690/RN e nº 2.169.102/AL, referentes ao Tema Repetitivo nº 1313-STJ, firmou, por unanimidade, a seguinte tese jurídica: "Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC" (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 16/6/2025).
Link de acesso:
https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202403378344
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.