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PROVIMENTO 43/2025

Estadual

Judiciário

26/06/2025

DJERJ, ADM, n. 192, p. 35.

- Processo Administrativo: 06279180; Ano: 2025

Desativa o Serviço do 11º Ofício de Notas da Comarca da Capital.

Processo SEI nº 2025-06279180 PROVIMENTO CGJ Nº 43/2025 DESATIVA O SERVIÇO DO 11º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo... Ver mais
Texto integral

Processo SEI nº 2025-06279180

 

PROVIMENTO CGJ Nº 43/2025

 

 

DESATIVA O SERVIÇO DO 11º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06279180;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESATIVAR o Serviço do 11° Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 1 de julho de 2025.

 

Art. 2º. Os livros de notas do Serviço desativado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.

 

Art. 3º. TRANSFERIR, a partir de 1 de julho de 2025, o acervo do Serviço do 11° Ofício de Notas da Comarca da Capital para o Serviço do 3° Ofício de Notas da mesma Comarca.

 

Art. 4°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão da Divisão de Fiscalização Extrajudicial - DIFEX.

 

Art. 5°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.