Terminal de consulta web

/
ATO EXECUTIVO 122/2025

ATO EXECUTIVO 122/2025

Estadual

Judiciário

27/06/2025

DJERJ, ADM, n. 193, p. 15.

- Processo Administrativo: 06289567; Ano: 2025

Resolve suspender o expediente e os prazos processuais nas unidades administrativas e jurisdicionais, nos 1º e 2º graus de jurisdição, na Comarca da Capital e nas Regionais, no dia 04 de julho de 2025 (sexta-feira).

ATO EXECUTIVO Nº 122/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 49.690, de 26 de junho de 2025 (republicado no Diário Oficial - Poder Executivo,... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 122/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 49.690, de 26 de junho de 2025 (republicado no Diário Oficial - Poder Executivo, na edição extra de 27/06/2025 por ter saído com incorreção), que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 04 (sexta-feira) e 07 de julho (segunda-feira) de 2025, em razão da reunião da cúpula do BRICS 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto no inc. II, do art. 83 da Lei Estadual nº 10.633/2024 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 87/2025, publicado no DJERJ de 19/05/2025, que suspende o expediente e os prazos processuais nas unidades administrativas e jurisdicionais, nos 1º e 2º graus de jurisdição, na Comarca da Capital e nas Regionais no dia 07 de julho de 2025.

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06289567;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender o expediente e os prazos processuais nas unidades administrativas e jurisdicionais, nos 1º e 2º graus de jurisdição, na Comarca da Capital e nas Regionais, no dia 04 de julho de 2025 (sexta-feira).

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.