COMUNICADO 85/2025
Estadual
Judiciário
30/06/2025
01/07/2025
DJERJ, ADM, n. 194, p. 2.
Comunica que a segunda seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.197.574/SP e nº 2.165.670/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a questão jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 85/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.197.574/SP e nº 2.165.670/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a seguinte questão jurídica: "Definir se há configuração de danos morais 'in re ipsa' nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.365-STJ.
COMUNICA, ainda, que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais em trâmite nos Tribunais de segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão, observada a orientação prevista no artigo 256-L do RISTJ (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 24/06/2025).
Link de acesso:
https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202500478259
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.