COMUNICADO 86/2025
Estadual
Judiciário
30/06/2025
01/07/2025
DJERJ, ADM, n. 194, p. 2.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.203.730/SP, nº 2.178.239/SP, nº 2.203.761/SP, nº 2.178.238/SP, nº 2.178.237/SP e nº 2.178.240/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a questão jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 86/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.203.730/SP, nº 2.178.239/SP, nº 2.203.761/SP, nº 2.178.238/SP, nº 2.178.237/SP e nº 2.178.240/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a seguinte questão jurídica: "Definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.363-STJ.
COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, igualmente por unanimidade, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC/2015, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, observada a orientação prevista no artigo 256-L do RISTJ (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 18/6/2025).
Link de acesso: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202500928800
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.