COMUNICADO 90/2025
Estadual
Judiciário
30/06/2025
01/07/2025
DJERJ, ADM, n. 194, p. 4.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.077.135/RJ, nº 2.077.138/RJ, nº 2.077.319/RJ e nº 2.077.461/RJ, referentes ao Tema Repetitivo nº 1248-STJ, firmou, por unanimidade, a tese jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 90/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.077.135/RJ, nº 2.077.138/RJ, nº 2.077.319/RJ e nº 2.077.461/RJ , referentes ao Tema Repetitivo nº 1248-STJ, firmou, por unanimidade, a seguinte tese jurídica: "Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo."
(Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 11/06/2025)
Link de acesso: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202301966849
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.