COMUNICADO 91/2025
Estadual
Judiciário
30/06/2025
01/07/2025
DJERJ, ADM, n. 194, p. 4.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.037.787/RJ, REsp n° 2.007.865/SP e REsp n° 2.050.751/RJ, referentes ao Tema Repetitivo nº 1203-STJ, firmou, por unanimidade, a tese jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 91/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.037.787/RJ, REsp n° 2.007.865/SP e REsp n° 2.050.751/RJ, referentes ao Tema Repetitivo nº 1203-STJ, firmou, por unanimidade, a seguinte tese jurídica: "O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida." (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 17/06/2025).
Link de acesso: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1203&cod_tema_final=1203
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.