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COMUNICADO 93/2025

COMUNICADO 93/2025

Estadual

Judiciário

30/06/2025

DJERJ, ADM, n. 194, p. 5.

Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 1.993.530/RS e REsp n° 2.055.836/PR, referentes ao Tema Repetitivo nº 1233-STJ, firmou, por unanimidade, a tese jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 93/2025 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O Nº 93/2025

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 1.993.530/RS e REsp n° 2.055.836/PR, referentes ao Tema Repetitivo nº 1233-STJ, firmou, por unanimidade, a seguinte tese jurídica: "O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)." (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 17/6/2025).

 

Link de acesso:

 

https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=5&documento_sequencial=319481824&registro_numero=202103891228&peticao_numero=&publicacao_data=20250617&formato=PDF

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

 

Desembargador Ricardo Couto de Castro

 

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.