COMUNICADO 93/2025
Estadual
Judiciário
30/06/2025
01/07/2025
DJERJ, ADM, n. 194, p. 5.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 1.993.530/RS e REsp n° 2.055.836/PR, referentes ao Tema Repetitivo nº 1233-STJ, firmou, por unanimidade, a tese jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 93/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 1.993.530/RS e REsp n° 2.055.836/PR, referentes ao Tema Repetitivo nº 1233-STJ, firmou, por unanimidade, a seguinte tese jurídica: "O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)." (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 17/6/2025).
Link de acesso:
https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=5&documento_sequencial=319481824®istro_numero=202103891228&peticao_numero=&publicacao_data=20250617&formato=PDF
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.