ATO EXECUTIVO 128/2025
Estadual
Judiciário
01/07/2025
02/07/2025
DJERJ, ADM, n. 195, p. 7.
Resolve autorizar, nos termos do parágrafo 1º do art. 33 da Lei Estadual nº 5.781/2010, a recondução dos juízes leigos que foram aprovados no III Processo Seletivo, no exercício de suas funções, até a data de 31 de Janeiro de 2026.
ATO EXECUTIVO Nº 128/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução TJ/0E/RJ nº 35/2013, com redação da Resolução TJ/OE nº 33/2022;
CONSIDERANDO que os Juízes Leigos, em exercício, submeteram-se a processo seletivo público;
CONSIDERANDO que a manutenção eficiente do sistema dos Juizados Especiais do Estado do Rio de Janeiro é fundamental ao pleno exercício da cidadania e a adequada administração da Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 33, § 1º da Lei Estadual nº. 5.781/2010;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº. 174/2013 do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar, nos termos do parágrafo 1º do art. 33 da Lei Estadual nº 5.781/2010, a recondução dos Juízes Leigos que foram aprovados no III Processo Seletivo, no exercício de suas funções, até a data de 31 de Janeiro de 2026.
Art. 2º. O Juiz Leigo poderá ser dispensado da função a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor a contar de 1º de julho de 2025.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.