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ATO EXECUTIVO 126/2025

ATO EXECUTIVO 126/2025

Estadual

Judiciário

02/07/2025

DJERJ, ADM, n. 196, p. 6.

Delega as competências que menciona.

ATO EXECUTIVO Nº 126/202 Delega as competências que menciona. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 28, incisos VIII e XII, do Regimento Interno do Tribunal de... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 126/202

 

Delega as competências que menciona.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 28, incisos VIII e XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto-Lei nº 200/67 (arts. 11 e 12);

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense têm assoberbado de encargos o Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe e exclusivo ordenador de despesas;

 

CONSIDERANDO as alterações promovidas na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, pela Resolução TJ/OE nº 17, de 26 de maio de 2025;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar ao Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, a atribuição para prover e declarar vagos os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura dos órgãos de prestação jurisdicional de 1ª instância.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Ato Executivo TJ nº 41, de 17 de fevereiro de 2025.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.