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AVISO 28/2025

Estadual

Judiciário

10/07/2025

DJERJ, ADM, n. 200, p. 52.

Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 28/05/2025 e finalizada em 03/06/2025, afetou os REsp nº 2073971/SP e 2089938/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos da... Ver mais
Ementa

Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 28/05/2025 e finalizada em 03/06/2025, afetou os REsp nº 2073971/SP e 2089938/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos da controvérsia mencionada.

AVISO 2VP nº 28/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a... Ver mais
Texto integral
AVISO 28/2025

AVISO 2VP nº 28/2025

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 28/05/2025 e finalizada em 03/06/2025, afetou os REsp nº 2073971/SP e 2089938/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:

 

Tema 1355

 

Questão: "Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006."

 

AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.

 

Link do precedente:

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisora do GMF

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.