Estadual
Judiciário
10/07/2025
11/07/2025
DJERJ, ADM, n. 200, p. 53.
Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 28/05/2025 e finalizada em 03/06/2025, afetou o REsp nº 2006460/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia mencionada.
AVISO 2VP nº 29/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 28/05/2025 e finalizada em 03/06/2025, afetou o REsp nº 2006460/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:
Questão: "Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal."
AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.
Link do precedente:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisora do GMF
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.