Estadual
Judiciário
10/07/2025
11/07/2025
DJERJ, ADM, n. 200, p. 53.
Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 28/05/2025 e finalizada em 03/06/2025, afetou os REsp nº2072985/DF, 2082712/MG, 2117779/MG,2073005/MG, 2082999/MG para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia mencionada.
AVISO 2VP nº 30/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 28/05/2025 e finalizada em 03/06/2025, afetou os REsp nº2072985/DF, 2082712/MG, 2117779/MG,2073005/MG, 2082999/MG para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:
Questão: "Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena."
AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.
Link do precedente:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.