Estadual
Judiciário
10/07/2025
11/07/2025
DJERJ, ADM, n. 200, p. 55.
Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 30/04/2025 e finalizada em 06/05/2025, afetou o REsp nº 2165459/RS para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia mencionada.
AVISO 2VP nº 33/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 30/04/2025 e finalizada em 06/05/2025, afetou o REsp nº 2165459/RS para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:
Questão: "Definir se, na apuração da prescrição da pretensão executória de Medida Socioeducativa, deve ser levado em consideração o prazo mínimo eventualmente explicitado na sentença e não o prazo máximo abstratamente possível, segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente."
AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.
Link do precedente:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisora do GMF
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.