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AVISO 33/2025

Estadual

Judiciário

10/07/2025

DJERJ, ADM, n. 200, p. 55.

Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 30/04/2025 e finalizada em 06/05/2025, afetou o REsp nº 2165459/RS para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia... Ver mais
Ementa

Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 30/04/2025 e finalizada em 06/05/2025, afetou o REsp nº 2165459/RS para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia mencionada.

AVISO 2VP nº 33/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a... Ver mais
Texto integral
AVISO 33/2025

AVISO 2VP nº 33/2025

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 30/04/2025 e finalizada em 06/05/2025, afetou o REsp nº 2165459/RS para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:

 

Tema 1361

 

Questão: "Definir se, na apuração da prescrição da pretensão executória de Medida Socioeducativa, deve ser levado em consideração o prazo mínimo eventualmente explicitado na sentença e não o prazo máximo abstratamente possível, segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente."

 

AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.

 

Link do precedente:

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisora do GMF

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.