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COMUNICADO 97/2025

COMUNICADO 97/2025

Estadual

Judiciário

14/07/2025

DJERJ, ADM, n. 202, p. 12.

Comunica que a terceira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.205.262/RJ, nº 2.201.422/RJ e nº 2.200.477/RJ, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do... Ver mais
Ementa

Comunica que a terceira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.205.262/RJ, nº 2.201.422/RJ e nº 2.200.477/RJ, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a questão jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 97/2025 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O Nº 97/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Terceira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.205.262/RJ, nº 2.201.422/RJ e nº 2.200.477/RJ, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a seguinte questão jurídica: "Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.367-STJ.

 

COMUNICA, ainda, que a Terceira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, não determinou a suspensão dos processos judiciais pendentes ou em tramitação no território nacional que versem sobre idêntica questão.

 

Link de acesso:https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

 

Desembargador Ricardo Couto de Castro

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.