COMUNICADO 98/2025
Estadual
Judiciário
14/07/2025
15/07/2025
DJERJ, ADM, n. 202, p. 12.
Comunica que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual de 13/06/2025 a 24/06/2025, conheceu da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 85 - Distrito Federal e, no mérito, julgou procedentes os pedidos para declarar a constitucionalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023.
C O M U N I C A D O Nº 98/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual de 13/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, conheceu da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 85 - Distrito Federal e, no mérito, julgou procedentes os pedidos para declarar a constitucionalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, os quais, respectivamente: "Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003" e "Regulamenta a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm."
COMUNICA, ainda, que após a publicação do acórdão respectivo, seu inteiro teor (processos públicos) poderá ser consultado no sítio eletrônico www.stf.jus.br - menu jurisprudência.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.