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PORTARIA 2931/2025

PORTARIA 2931/2025

Estadual

Judiciário

23/06/2025

DJERJ, ADM, n. 204, p. 11.

- Processo Administrativo: 0667782; Ano: 2020

Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.

PORTARIA TJ nº 2931/2025 Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos XXIV e XXV... Ver mais
Texto integral

PORTARIA TJ nº 2931/2025

 

Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos XXIV e XXV do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 1522/2025, publicada no DJERJ de 14/03/2025, que designou os membros do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2020-0667782;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Dispensar, a pedido, o Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JÚNIOR, designando, em substituição, a Juíza Federal PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

Art. 2º. Acrescentar o inciso IV ao art. 1º da Portaria TJ nº 1522/2025, com a seguinte redação:

"Art. 1º. Designar para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro:

(...)

 

IV - Juíza Federal PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA."

 

Art. 3º. Revogar os incisos I, V e VI do art. 2º, da Portaria TJ nº 1522/2025.

 

Art. 4º. Alterar o inciso II, do art. 3º, da Portaria TJ nº 1522/2025, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º. O Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte composição:

 

I - Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juíza de Direito DANIELA FERRO AFFONSO, Gestora de Precatórios;

 

II - Pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juíza Federal PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA;

 

III - Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Juíza do Trabalho MARIA THEREZA DA COSTA PRATA;

 

IV - Pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro   Advogado ANDERSON PREZIA FRANCO;

 

V - Pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Procurador de Justiça EDUARDO DA SILVA LIMA NETO;

 

VI - Pelo Ministério Público do Trabalho - Procuradora Regional do Trabalho VIVIANN BRITO MATTOS;

 

VII - Pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro - Procurador do Estado VLADMIR MORCILLO DA COSTA;

 

VIII - Pela Procuradoria Regional da União - 2ª Região - Advogado da União EUGÊNIO MULLER LINS DE ALBUQUERQUE;

 

IX - Pela Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - Procurador Municipal AFFONSO JOSÉ SOARES FILHO."

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.