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AVISO 286/2025

Estadual

Judiciário

17/07/2025

DJERJ, ADM, n. 205, p. 51.

- Processo Administrativo: 06288336; Ano: 2025

Avisa acerca da eventual necessidade de cumprimento presencial dos Alvarás de Soltura pelos Oficiais de Justiça Avaliadores.

PROCESSO SEI: 2025-06288336 AVISO CGJ Nº 286/2025 Avisa acerca da eventual necessidade de cumprimento presencial dos Alvarás de Soltura pelos Oficiais de Justiça Avaliadores. O CORREGEDOR-GERAL DAJUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06288336

 

AVISO CGJ Nº 286/2025

 

Avisa acerca da eventual necessidade de cumprimento presencial dos Alvarás de Soltura pelos Oficiais de Justiça Avaliadores.

 

O CORREGEDOR-GERAL DAJUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do parágrafo único, do artigo 8º, da Lei nº 10.633/2024;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela melhor qualidade e segurança do serviço prestado;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO que o cumprimento do Alvará de Soltura deve obedecer às diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 417/2021;

 

CONSIDERANDO ser obrigatória a observância das disposições contidas no Livro II, Título I, Capítulo IV, Seção V, Subseção XI, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo eletrônico SEI nº 2025-06288336;

 

AVISA aos Oficiais de Justiça Avaliadores que lhes compete adotar mecanismos de controle quanto ao efetivo cumprimento dos Alvarás de Soltura encaminhados eletronicamente à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), devendo, na ausência de confirmação quanto à liberação do beneficiário da ordem, diligenciar presencialmente junto à unidade prisional responsável pela custódia, conforme instituído no artigo 436-A, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVIERA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.