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AVISO 297/2025

Estadual

Judiciário

18/07/2025

DJERJ, ADM, n. 206, p. 46.

- Processo Administrativo: 06287261; Ano: 2025

Avisa sobre a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça acerca do prazo de atualização de Procurações.

PROCESSO SEI: 2025-06287261 AVISO CGJ nº 297/2025 Avisa sobre a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça acerca do prazo de atualização de Procurações. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas... Ver mais
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PROCESSO SEI: 2025-06287261

 

 

AVISO CGJ nº 297/2025

 

Avisa sobre a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça acerca do prazo de atualização de Procurações.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO, que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2025-06287261,

 

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro do teor do Acórdão, proferido pelo Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0007885-89.2023.2.00.0000: "a exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 (trinta) dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique."

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.