AVISO 199/2025
Estadual
Judiciário
15/07/2025
22/07/2025
DJERJ, ADM, n. 207, p. 14.
- Processo Administrativo: 06292342; Ano: 2025
Avisa aos Juízes de Direito sobre a abertura das inscrições para preenchimento de 01 (uma) vaga para atuação junto à Justiça Itinerante da Central do Brasil, situada na Comarca da Capital.
AVISO TJ nº 199/2025
AVISA aos Juízes de Direito sobre a abertura das inscrições para preenchimento de 01 (uma) vaga para atuação junto à Justiça Itinerante da Central do Brasil, situada na Comarca da Capital.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 06/2016, publicada no 09/03/2016, que estabelece critérios objetivos para a designação de magistrados para o serviço prestado na Justiça Itinerante;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução acima referida, que dispõe sobre os requisitos cumulativos para o exercício voluntário como Juiz no Programa Justiça Itinerante;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06292342;
AVISA aos Senhores Juízes de Direito que estão abertas as inscrições para preenchimento de 01 (uma) vaga para atuação junto à Justiça Itinerante da Central do Brasil, situada na Comarca da Capital, para exercício semanal, devendo cumprir suas atribuições na unidade móvel, pelo período de dois anos, no horário das 9h às 15h, de acordo com o calendário previamente definido pela Presidência do Tribunal de Justiça, disponível no site: https://www.tjrj.jus.br/documents/d/guest/central_do_brasil_2025_07, sem prejuízo de suas funções.
Visando atender o art. 2º da Resolução TJ/OE/RJ nº 06/2016, que dispõe sobre os requisitos objetivos cumulativos para o exercício como Juiz no Programa Justiça Itinerante, o Departamento de Informações Gerenciais (DEIGE) instruirá os incisos I e II, a saber: "I - não ter o magistrado autos conclusos por mais de 30 (trinta) dias, no ato da inscrição; e II - ter proferido, nos seis meses anteriores a inscrição, o quantitativo de sentenças considerado ideal pela COMAQ"; e o Departamento de Movimentação de Magistrados (DEMOV) instruirá o inciso III, a saber: "III - ter participado de 03 (três) atuações do Poder Judiciário em ações sociais com prestação jurisdicional, específicas ou não, incluídas aquelas organizadas pelo próprio candidato e/ou pelo Programa Justiça Itinerante".
Havendo necessidade de desempate, este ocorrerá pelo magistrado com o maior número de participações voluntárias na Justiça Itinerante Especializada em Sub registro de Nascimento da Capital e/ou no Projeto Justiça Itinerante no Sistema Penitenciário, persistindo o empate, será utilizado o critério de antiguidade.
Posto Fixo da Justiça Itinerante, vago para inscrição:
Comarca da Capital = 1° NUR
Capital JI CENTRAL DO BRASIL
Atende semanalmente às 4ª feiras 01 vaga
Os Juízes de Direito interessados deverão se inscrever junto ao Núcleo de Justiça Itinerante e acesso à Justiça (NUJUST/DIJUI), mediante encaminhamento de e-mail para: juiz.justicaitinerante@tjrj.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de 21/07/2025, inclusive, terminando o prazo, em 25/07/2025, às 17h30min.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.