PORTARIA 17/2025
Estadual
Judiciário
22/07/2025
23/07/2025
DJERJ, ADM, n. 208, p. 79.
Dispensa e designa membros para a Comissão de Vistoria do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA SGLOG Nº.17/2025
Dispensa e designa membros para a Comissão de Vistoria do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
O Secretário-Geral da Secretaria Geral de Logística do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Ato Normativo nº 03/2013, que regulamenta a criação e disposição dos Órgãos Colegiados Administrativos no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, especialmente ao que se referem os artigos 5.º e 8.º, inciso II e § 1º e, outrossim, a Resolução TJ/OE n°10/2021, Capítulo IV, artigos 36 a 38,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar os servidores abaixo relacionados, da Comissão de Vistoria:
Paulo Frederico Barreira de Faria Cruz, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula 10/80.715;
Marcos Nunes de Abreu, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula 10/28.034.
Art. 2.º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercer as atribuições referentes à Comissão de Vistoria:
Antônio Carlos de Aguiar Pupo, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula 10/25.687;
Abel Diniz de Almeida Silva, matrícula 22795.
Art. 3.º - A Comissão de Vistoria passa a ter a seguinte composição:
Membros Titulares:
Eliezer de Souza Matos, Técnico de Atividade Judiciária , matrícula 10/80.821 (Presidente);
Antônio Carlos de Aguiar Pupo, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula 10/25.687;
Erick Ramos Menezes Silva, Analista Judiciário, matrícula 01/33.882.
Membros Suplentes:
Abel Diniz de Almeida Silva, matrícula 22795;
Fabio de Oliveira Barros, Técnico de Atividade Judiciária , matrícula 10/16859;
Cleudeir Siqueira Barbosa, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula 10/80.290.
Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SGLOG, na data da assinatura digital.
BRUNO COELHO SILVA
Secretário-Geral de Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.