Terminal de consulta web

/
PORTARIA 168/2025

Estadual

Judiciário

28/07/2025

DJERJ, ADM, n. 212, p. 54.

Altera a Portaria nº 07/2025, referente ao Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

Portaria nº 168/2025 Altera a Portaria nº 07/2025, referente ao Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas PROFESSOR MIGUEL LANZELLOTTI BALDEZ da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ O Diretor-Geral da Escola da Magistratura... Ver mais
Texto integral

Portaria nº 168/2025

 

Altera a Portaria nº 07/2025, referente ao Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas PROFESSOR MIGUEL LANZELLOTTI BALDEZ da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

 

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 6º Ato Regimental n° 02/2025 da EMERJ e nos termos que dispõe o Ato Regimental nº 17/2023, de 17 de agosto de 2023,

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Incluir a Advogada Elisabeth Baraúna da Conceição Filha, como membro do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas PROFESSOR MIGUEL LANZELLOTTI BALDEZ da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

Art.2º. A composição do Fórum passa a ser:

Desembargadora Cristina Tereza Gaulia - Presidente

Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira - Vice-Presidente

Desembargador Guilherme Braga Peña de Moraes - Membro

Juiz de Direito Luiz Eduardo de Castro Neves - Membro

Juíza de Direito Andréa Barroso - Membro

Procurador do Estado Flávio de Araújo Willeman - Membro

Procurador do Estado Rodrigo Borges Valadão - Membro

Procuradora do Município Vanice Regina Lírio do Valle - Membro

Juiz Federal Ilan Presser - Membro

Doutora Elisabeth Baraúna da Conceição Filha - Membro

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO

Diretor-Geral da EMERJ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.