AVISO 323/2025
Estadual
Judiciário
28/07/2025
29/07/2025
DJERJ, ADM, n. 212, p. 59.
- Processo Administrativo: 06275886; Ano: 2025
Comunica que a distribuição de Carta Precatória é atribuição que compete ao Juízo deprecante.
PROCESSO SEI: 2025-06275886
AVISO CGJ nº 323/2025
Comunica que a distribuição de Carta Precatória é atribuição que compete ao Juízo deprecante.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;
CONSIDERANDO que cabe ao juízo deprecante efetuar o envio da carta precatória pelo sistema eletrônico judicial, conforme o disposto na alínea "c", do artigo 239 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;
CONSIDERANDO o julgamento do REsp 1.81793/RS, que passou a ser adotado como leading case e a orientar as decisões do STJ, firmando o entendimento de que a atribuição para realizar a distribuição de carta precatória é da serventia judicial, bem como o entendimento consolidado pelo CNJ;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI 2025-06275886;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que a distribuição de Carta Precatória é atribuição que compete ao Juízo deprecante, não cabendo, portanto, a intimação que imponha ao advogado o dever de distribuir a deprecata.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.