AVISO 313/2025
Estadual
Judiciário
29/07/2025
30/07/2025
DJERJ, ADM, n. 213, p. 80.
- Processo Administrativo: 06296018; Ano: 2025
Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial de Pedro Michael Ristow, Matheus Ristow, Carlise Bueno Secchi Ltda., Carlise Bueno Secchi, Pedro Michael Ristow Ltda. e Matheus Ristow.
PROCESSO SEI: 2025-06296018
AVISO CGJ nº 313/2025
Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial de Pedro Michael Ristow, Matheus Ristow, Carlise Bueno Secchi Ltda., Carlise Bueno Secchi, Pedro Michael Ristow Ltda. e Matheus Ristow.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;
CONSIDERANDO o OFÍCIO - 8214106 - CGJ-ASSESP-J, da lavra da Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande de Sul, Desembargadora Fabianne Breton Baisch;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo Judicial nº 5002539-31.2025.8.21.0028/RS, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande de Sul;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06296018;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que foi deferido o processamento da recuperação judicial, em consolidação substancial, de PEDRO MICHAEL RISTOW, CPF: 03020715040, MATHEUS RISTOW, CPF: 97608980044, CARLISE BUENO SECCHI LTDA, CNPJ: 57838331000112, CARLISE BUENO SECCHI, CPF: 02955516074, PEDRO MICHAEL RISTOW LTDA., CNPJ: 57838416000109, e MATHEUS RISTOW, CNPJ: 28652538000108, todos domiciliados na Localidade de Rincão dos Pampas, interior do município de Coronel Barros/RS, por decisão proferida pela Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande de Sul, datada de 26/05/2025, nos autos do processo nº 5002539-31.2025.8.21.0028/RS.
Informa, ainda, que, nos termos da r. decisão, foi nomeado como Administrador Judicial: LB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., tendo por responsáveis Márcio Lavies Bonder (CRC/RS 71633) e Felipe Provenzi Dias (OAB/RS 86694).
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.