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PORTARIA 1/2025

Estadual

Judiciário

03/07/2025

DJERJ, ADM, n. 213, p. 90.

- Processo Administrativo: 06294022; Ano: 2025

Resolve disciplinar o tráfego e a utilização de estacionamento nas áreas internas e externas do Fórum de Queimados.

NUR 4 Comarca de Queimados Direção do Fórum Processo SEI nº 2025-06294022 PORTARIA nº 01/2025 Resolve disciplinar o tráfego e a utilização de estacionamento nas áreas internas e externas do Fórum de Queimados. A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE QUEIMADOS, Dra. Ingrid... Ver mais
Texto integral

NUR 4

Comarca de Queimados

Direção do Fórum

Processo SEI nº 2025-06294022

 

PORTARIA nº 01/2025

Resolve disciplinar o tráfego e a utilização de estacionamento nas áreas internas e externas do Fórum de Queimados.

A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE QUEIMADOS, Dra. Ingrid Carvalho de Vasconcellos, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no inciso V do artigo 2° do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

CONSIDERANDO que, na forma do artigo 88, inciso VIII do CNCGJ, cabe ao Juiz Diretor do Fórum disciplinar o tráfego de veículos, bem como distribuição das vagas de estacionamento no interior das dependências do prédio do Fórum;

CONSIDERANDO que consta da planta física do prédio do fórum de Queimados 24 (vinte e quatro) vagas de estacionamento na área interna e 20 (vinte) vagas de estacionamento na área externa adjacente ao prédio;

CONSIDERANDO a inviabilidade física de acrescer áreas de estacionamento existentes com vagas que permitam a todos os interessados;

CONSIDERANDO a presença no fórum de novos agentes operadores do Direito e profissionais no âmbito jurídico e técnico que passam a fazer parte do corpo de atuação judicial na comarca de Queimados;

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria disciplina o tráfego e a utilização do estacionamento nas áreas internas e externas do Fórum da Comarca de Queimados.

Art. 2º. Salvo autorização devidamente justificada, o estacionamento interno é permitido no horário compreendido entre 08:00 e 20:00 horas, desde que o usuário esteja em atuação nas dependências do fórum.

Art. 3º. Juízes de Direito, Promotores e Defensores Públicos possuem vagas exclusivas.

Parágrafo único. Os funcionários vinculados aos Gabinetes de Juízo, poderão utilizar as vagas destinadas aos magistrados, mediante autorização dos Juízes.

Art. 4º. O uso das vagas comuns de estacionamento dar-se-á pela ordem de chegada.

Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as vagas:

I - de Oficial de Justiça de plantão;

II - de preferência legal, tais como as vagas de idoso, PNE e gestante, as quais ficarão disponíveis quando atuem no fórum profissionais que façam uso das mesmas;

III - da OAB.

Art. 5º. Poderão ingressar com seus veículos e estacioná-los nas áreas de estacionamento do fórum de Queimados os seguintes profissionais:

I - Servidor do Quadro do Poder Judiciário do Rio de Janeiro;

II - Secretário;

III - Juiz leigo;

IV - Servidor do Município de Queimados em atuação no Núcleo da Dívida Ativa;

V - Perito;

VI - Conciliador;

VII - Residente Jurídico;

VIII - Servidor de outra comarca prestando serviços de apoio na comarca de Queimados.

§1º. Os profissionais dos incisos V a VIII poderão estacionar apenas na área externa do fórum.

§2º. A utilização da área interna pelos profissionais do inciso IV restringe-se apenas a uma vaga.

Art. 6º. Para fins de controle, todo profissional que utilizar o estacionamento interno e externo do fórum deverá providenciar a autorização de estacionamento junto à Direção do Fórum da comarca, mediante preenchimento de formulário próprio e anexando cópia do CRLV do veículo.

Parágrafo único. As atuais autorizações continuam válidas, devendo os profissionais previstos no artigo 5º que ainda não possuam autorização e queiram fazer uso do estacionamento, providenciar junto à Direção do Fórum o credenciamento do veículo.

Art. 7º. Em caso de substituição de veículo, deverá ser requerido novo registro, que poderá compreender mais de um automóvel de sua propriedade.

Art. 8º. As autorizações são pessoais e intransferíveis.

Art. 9º. O acesso ao estacionamento é permitido apenas a veículos e pessoas identificadas no controle de acesso.

Art. 10. É permitido o ingresso de servidores credenciados acompanhado de terceiros, ainda que não esteja na condução do veículo. A permanência do veículo no estacionamento, no entanto, é condicionada a permanência do servidor nas dependências do Fórum e sob sua responsabilidade.

Art. 11. É vedada a entrada de terceiro, ainda que parente de servidor e em veículo credenciado, desacompanhado do servidor.

Parágrafo único. A vedação constante do caput é excepcionada apenas para a hipótese de embarque e desembarque de servidor, em local expressamente destinado a esta finalidade, proibida a permanência por período superior a 15 minutos.

Art. 12. Fica facultado aos policiais militares que fazem parte do convênio TJ x PMERJ, o estacionamento de seus veículos particulares na área externa do estacionamento na Rua Félix.

Art. 13. Quaisquer outros profissionais que não estejam elencados no art. 5º e quiserem estacionar veículos de sua propriedade, deverão solicitar por escrito ou e-mail ao Juiz Diretor do Fórum.

Art. 14. Fica revogada a Portaria nº 04/2006, bem como eventuais disposições em contrário.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Comunique-se o inteiro teor da presente Portaria aos juízes titulares desta comarca, para ciência aos respectivos cartórios, aos Promotores de Justiça, aos Defensores e à Corregedoria Geral de Justiça.

Queimados, 03 de julho de 2025.

INGRID CARVALHO DE VASCONCELLOS

Juíza de Direito

Diretora do Fórum

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.