ATO EXECUTIVO 154/2025
Estadual
Judiciário
13/08/2025
14/08/2025
DJERJ, ADM, n. 224, p. 3.
Homologa o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho (AED) de servidor em estágio probatório e concede estabilidade no cargo ao servidor aprovado na AED.
ATO EXECUTIVO nº 154 / 2025
Homologa o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho (AED) de servidor em estágio probatório e concede estabilidade no cargo ao servidor aprovado na AED.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41, § 4º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Resolução CM nº 10/2016 dispõe sobre a metodologia, os procedimentos e os critérios da Avaliação Especial de Desempenho do Servidor Público do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, em período de estágio probatório, para fins de aquisição de estabilidade no cargo;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 16/2018 dispõe sobre a regulamentação da Resolução CM nº 10/2016, com as alterações previstas na Resolução CM nº 07/2018 e nº 02/2023, definindo a metodologia, os procedimentos e os critérios da Avaliação Especial de Desempenho do Servidor Público, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, em período de estágio probatório;
CONSIDERANDO que a avaliação individual e periódica de desempenho permitirá ao PJERJ verificar se o servidor apresenta condições para o exercício da função pública e contribuirá para a melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO que a aquisição da estabilidade no cargo fica condicionada à homologação pelo Presidente da aprovação na Avaliação Especial de Desempenho, como também ao cumprimento de 3 (três) anos de efetivo exercício;
CONSIDERANDO que algumas licenças que ocorreram durante qualquer uma das etapas de avaliação suspenderam o período do estágio probatório, conforme disposto no art. 18, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 16/2018.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado final da AED dos servidores relacionados neste ato.
Art. 2º. Conceder estabilidade no cargo aos servidores aprovados na AED abaixo relacionados, com validade a contar da data do termo final estabelecido para a conclusão da Avaliação Especial de Desempenho na qual tenham sido aprovados, desde que na mesma data tenham 3 (três) anos de efetivo exercício, contados na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 16/2018.
Parágrafo único. Na hipótese de a conclusão da Avaliação Especial de Desempenho ter ocorrido antes de cumprido o prazo de 3 (três) anos de efetivo exercício a que se refere o caput, a aquisição da estabilidade operará efeitos a contar da data na qual completar esse mesmo prazo.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.