COMUNICADO 103/2025
Estadual
Judiciário
21/08/2025
22/08/2025
DJERJ, ADM, n. 230, p. 14.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.178.138/SC e nº 2.205.049/RS, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a tese controvertida mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 103/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.178.138/SC e nº 2.205.049/RS, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Interpretação do art.103, caput, I e II, da Lei n. 8.213/1991 à luz das redações introduzidas pela Lei n. 10.839/2004 e a Lei n. 13.846/2019, de modo a aferir a existência, ou não, de prazos de decadência distintos e autônomos para revisar (i) o ato de concessão e (ii) o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefícios previdenciários.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1370-STJ.
COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e no STJ e dos feitos em tramitação, em grau de recurso, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, fundados em idêntica questão de direito, observada a orientação prevista no artigo 256-L do RISTJ (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 19/08/2025).
Link de acesso:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1370
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.