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ATO EXECUTIVO 159/2025

ATO EXECUTIVO 159/2025

Estadual

Judiciário

21/08/2025

DJERJ, ADM, n. 231, p. 5.

DJERJ, ADM, n. 234, de 28/08/2025, p. 2.

- Processo Administrativo: 06312175; Ano: 2025

- Processo Administrativo: 06308277; Ano: 2025

Institui o Grupo de Trabalho para Promoção da Diversidade, Equidade e Inclusão de Pessoas LGBTQIAP+ (GT-LGBTQIAP+), para realização de projetos, ações e campanhas voltados à promoção da inclusão e da diversidade, combatendo a discriminação e o preconceito, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado... Ver mais
Ementa

Institui o Grupo de Trabalho para Promoção da Diversidade, Equidade e Inclusão de Pessoas LGBTQIAP+ (GT-LGBTQIAP+), para realização de projetos, ações e campanhas voltados à promoção da inclusão e da diversidade, combatendo a discriminação e o preconceito, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

*ATO EXECUTIVO TJ nº 159/2025 Institui o Grupo de Trabalho para Promoção da Diversidade, Equidade e Inclusão de Pessoas LGBTQIAP+ (GT-LGBTQIAP+), para realização de projetos, ações e campanhas voltados à promoção da inclusão e da diversidade, combatendo a discriminação e o preconceito, no âmbito... Ver mais
Texto integral

*ATO EXECUTIVO TJ nº 159/2025

 

Institui o Grupo de Trabalho para Promoção da Diversidade, Equidade e Inclusão de Pessoas LGBTQIAP+ (GT-LGBTQIAP+), para realização de projetos, ações e campanhas voltados à promoção da inclusão e da diversidade, combatendo a discriminação e o preconceito, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 28, incisos XXIV e XXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);

 

CONSIDERANDO que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º da Constituição Federal: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

 

CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em razão da adesão ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, bem como à Política Nacional de Diversidade e Inclusão no Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da ONU;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar/incrementar as ações do Poder Judiciário que tornem mais efetivos os direitos da população LGBTQIAP+;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06308277, com Pedido de Providência, enviado a todos os Tribunais do país, referente à implementação de políticas afirmativas de inclusão para pessoas travestis, transgênero e não binárias;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06312175;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Instituir, no âmbito deste Tribunal de Justiça, o Grupo de Trabalho para Promoção da Diversidade, Equidade e Inclusão de Pessoas LGBTQIAP+ (GT- LGBTQIAP+), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência do TJRJ.

 

Art. 2º. O GT-LGBTQIAP+ terá o objetivo de identificar, analisar e propor ações e políticas integradas, para promover o enfrentamento das discriminações e violências contra a população LGBTQIAP+, bem como garantir a inclusão e o respeito à diversidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º. O GT-LGBTQIAP+ terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um/uma) Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

 

II - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que exercerá a Vice-Presidência;

 

III - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

IV - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

V - pelo menos 01 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

VI - pelo menos 01 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º. O GT- LGBTQIAP+ terá como atribuições:

 

I - realizar estudos e colaborar com diagnósticos sobre dados que conduzam ao aperfeiçoamento dos marcos legais e institucionais sobre o tema;

 

II - propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões de exclusão contra pessoas LGBTQIAP+, no âmbito do Poder Judiciário;

 

III - promover campanhas informativas e de conscientização nas mídias, nas redes e nos espaços de comunicação institucional e social;

 

IV - realizar pesquisas sobre o tema no âmbito do Poder Judiciário;

 

V - participar de eventos, encontros e ações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça, ou outras instituições, que estejam no âmbito da atuação do Grupo de Trabalho;

 

VI - propor capacitações de servidores(as) públicos(as) e magistrados(as) em políticas de diversidade, gênero, inclusão e direitos humanos, com o apoio da Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), para aprimoramento de conhecimentos, assegurando formação continuada em direitos humanos, diversidade e enfrentamento à LGBTfobia no âmbito institucional;

 

VII - atuar, inclusive extrajudicialmente, se for o caso, para fomentar as instituições e o poder público na adoção de práticas de combate à discriminação contra pessoas LGBTQIAP+, em articulação com órgãos de defesa dos direitos humanos, organizações da sociedade civil e redes de proteção;

 

VIII - apresentar propostas de políticas públicas judiciárias que objetivem modernizar e dar maior efetividade à atuação do Poder Judiciário na promoção da igualdade de oportunidades, de acessos e do respeito à identidade de gênero e orientação sexual no sistema de justiça, proporcionando um ambiente justo, com oportunidades igualitárias e segurança psicológica;

 

IX - elaborar material educativo/informativo e estimular a divulgação de vídeos, documentários e filmes que abordem o tema;

 

X - solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e o compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;

 

XI - promover a sensibilização do público interno quanto à importância da inclusão, do respeito à diversidade, da igualdade de gênero e da erradicação de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho;

 

XII - contribuir com a Presidência para o alcance de um desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU nas metas que lhe sejam atinentes, visando promover sociedades pacíficas e inclusivas, instituições eficazes e responsáveis com a pauta da inclusão em todos os níveis.

 

Art. 5º. O Colegiado receberá apoio técnico do Núcleo de Atenção e Promoção à Justiça Social (NAPJUS) e apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO).

 

Art. 6º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

*Republicado por solicitação do Núcleo de Atenção e Promoção à Justiça Social (NAPJUS), em relação à publicação no DJERJ de 25/08/2025.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.