COMUNICADO 106/2025
Estadual
Judiciário
22/08/2025
25/08/2025
DJERJ, ADM, n. 231, p. 13.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.191.479/SP e REsp n° 2.191.694/SP, referentes ao Tema Repetitivo nº 1342-STJ, firmou, por unanimidade, a tese jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 106/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.191.479/SP e REsp n° 2.191.694/SP, referentes ao Tema Repetitivo nº 1342-STJ, firmou, por unanimidade, a seguinte tese jurídica: "A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros." (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 19/08/2025).
Link de acesso: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1342
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.