COMUNICADO 108/2025
Estadual
Judiciário
22/08/2025
25/08/2025
DJERJ, ADM, n. 231, p. 14.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.174.051/SP e REsp n° 2.174.052/SP, referentes ao Tema Repetitivo nº 1346-STJ, firmou, por unanimidade, a tese jurídica mencionada.
COMUNICADO Nº 108/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.174.051/SP e REsp n° 2.174.052/SP, referentes ao Tema Repetitivo nº 1346-STJ, firmou, por unanimidade, a seguinte tese jurídicas: "Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal." (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 19/08/2025).
Link de acesso:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1346
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.