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AVISO 231/2025

Estadual

Judiciário

22/08/2025

DJERJ, ADM, n. 232, p. 2.

Avisa que a E. Seção de Direito Público deste Tribunal, por unanimidade, fixou a tese jurídica nos termos mencionados.

AVISO TJ nº 231/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a edição do Aviso TJ nº 85/2024, publicado no DJERJ de 11/03/2024, em razão da admissibilidade do Incidente de... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 231/2025

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a edição do Aviso TJ nº 85/2024, publicado no DJERJ de 11/03/2024, em razão da admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitiva nº 0088022-29.2023.8.19.0000 (processo originário nº 0016405-09.2023.8.19.0000);

 

CONSIDERANDO o trânsito em julgado, em 16/07/2025, do acórdão proferido pela E. Seção de Direito Público deste Tribunal no supracitado Incidente, no qual foi fixada tese jurídica;

 

AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras de Direito Público e de Direito Privado, dos Juízos com competência em matéria fazendária e cível, bem como aos demais interessados que a E. Seção de Direito Público deste Tribunal, por unanimidade, fixou a referida tese jurídica nos seguintes termos: "O adicional de inatividade não integra a base de cálculo da gratificação instituída pelo Processo Administrativo E-12/790/94 (GEE Coronéis)".

 

AVISA, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero

 

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.