COMUNICADO 109/2025
Estadual
Judiciário
25/08/2025
26/08/2025
DJERJ, ADM, n. 232, p. 5.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.136.644/AL e nº 2.141.105/RN, referentes ao Tema Repetitivo nº 1.308-STJ, firmou, por unanimidade, a tese jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 109/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.136.644/AL e nº 2.141.105/RN, referentes ao Tema Repetitivo nº 1.308-STJ, firmou, por unanimidade, a seguinte tese jurídica: "A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas." (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 19/08/2025).
Link de acesso:
https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202401318403
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.