COMUNICADO 111/2025
Estadual
Judiciário
26/08/2025
27/08/2025
DJERJ, ADM, n. 233, p. 5.
Comunica que a segunda seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática do recurso repetitivo o Recurso Especial nº 1.897.867/CE, referente ao Tema Repetitivo nº 1.099-STJ, firmou a tese jurídica que menciona.
C O M U N I C A D O Nº 111/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática do recurso repetitivo o Recurso Especial nº 1.897.867/CE, referente ao Tema Repetitivo nº 1.099-STJ, firmou a seguinte tese jurídica: "Prescrição decenal (art. 205, CC/2002) da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, quando o pedido de repetição dirigido contra a incorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contando-se o prazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas." (Acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 21/08/2025).
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.