COMUNICADO 112/2025
Estadual
Judiciário
27/08/2025
28/08/2025
DJERJ, ADM, n. 234, p. 6.
Comunica que a segunda seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática do recurso repetitivo o Recurso Especial nº 2.126.264/MS, referente ao Tema Repetitivo nº 1.279-STJ, firmou a tese jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 112/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática do recurso repetitivo o Recurso Especial nº 2.126.264/MS, referente ao Tema Repetitivo nº 1.279-STJ, firmou a seguinte tese jurídica: "Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar." (Acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 21/08/2025).
Link de acesso: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1279
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.