Terminal de consulta web

/
EDITAL 5/2025

Estadual

Judiciário

28/08/2025

DJERJ, ADM, n. 235, p. 27.

Processo seletivo de candidatos às vagas do curso de formação de expositores de oficinas de comunicação não violenta.

EDITAL NUPEMEC Nº 5/2025 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE EXPOSITORES DE OFICINAS DE COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA. O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
Texto integral

EDITAL NUPEMEC Nº 5/2025

 

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE EXPOSITORES DE OFICINAS DE COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA.

 

O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador César Felipe Cury, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução CNJ nº 225, de 2 de junho de 2016, torna público o EDITAL DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE EXPOSITORES DE OFICINAS DE COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA, destinado à formação de expositores para atuação voluntária nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) bem como em projetos desenvolvidos em parceria com o NUPEMEC, por meio da turma híbrida com 30 (trinta) vagas, a ser realizado na Escola de Mediação (EMEDI), conforme especificado no Cronograma - Anexo I, com carga horária total de 15 horas. O processo seletivo será regido por este Edital e coordenado pelo NUPEMEC.

 

I - DO OBJETIVO DO CURSO E DO PÚBLICO ALVO

 

1.1 A Capacitação para Expositores da Oficina de Comunicação Não Violenta tem por finalidade formar participantes para compor o cadastro do NUPEMEC e replicar a atividade nos CEJUSCs. Destina-se a mediadores, expositores, facilitadores restaurativos, servidores e demais interessados em atuar como Expositores da Oficina de Comunicação Não Violenta. O curso visa capacitar os participantes para a condução das Oficinas, oferecendo experiências práticas e vivenciais de escuta empática, acolhimento e conexão, fundamentadas nos princípios da Comunicação Não Violenta.

 

II- DAS VAGAS

 

2.1 O processo seletivo objetiva o preenchimento de 30 (trinta) vagas na turma híbrida para o Curso de Formação de Expositores de Oficinas de Comunicação Não Violenta, oferecido pelo NUPEMEC em parceria com a EMEDI.

2.2 Atendendo à Resolução CNJ 526/2023, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ao Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado(a) Aposentado(a).

2.3 A ordem de classificação no processo seletivo será utilizada para fins de chamada para a participação no Curso.

 

III- DA DINÂMICA DO CURSO

 

3.1 O curso terá 15 (quinze) horas de duração e será desenvolvido de acordo com o seguinte:

 

TABELA

 

3.1.1 As aulas presenciais ocorrerão na sede da Escola de Mediação - EMEDI, situada à Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Bloco F, Sala 426, Centro, Rio de Janeiro - RJ.

3.2 O Curso será realizado por meio de aulas dialogadas e vivenciais, favorecendo a interlocução entre instrutoras e alunos(as).

 

 

CALENDÁRIO DE AULAS DO CURSO

 

3.3.1 As aulas serão ministradas nos dias 06, 08, 13, 15 e 20 de outubro, das 9 às 12 horas, conforme discriminado no Anexo II deste Edital.

3.3.2 Excepcionalmente, as datas agendadas poderão ser alteradas a critério da EMEDI e/ou NUPEMEC, mediante comunicação aos corpos docente e discente.

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

3.4.1 Aspectos conceituais, princípios e objetivos da Comunicação não violenta (CNV); Apresentação dos quatro pilares que sustentam a abordagem e sua sistematização como sugerida pelo seu autor, Marshall Rosenberg: observação, sentimentos, necessidades e pedido; Habilidades necessárias aos expositores, assim como aos aprendizes da CNV acerca da escuta empática, expressão autêntica, conexões humanas, habilidades comunicacionais, autoconhecimento e gestão eficiente dos conflitos.

 

 

PARTICIPAÇÃO E APROVEITAMENTO

 

3.5.1 A aprovação no curso fica condicionada à uma avaliação dos instrutores/formadores sobre o aproveitamento do aluno ao final do módulo e uma autoavaliação por parte do aluno a ser realizada na aula de encerramento, bem como a comprovação de frequência de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas, inclusive na modalidade presencial.

 

IV- DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 Para se inscrever, a pessoa interessada deverá:

 

a) possuir diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

b) preencher formulário próprio, via FORMS, indicando os CEJUSCS nos quais possui disponibilidade para atuação.

 

4.2 Na hipótese de chamamento para comprovação da documentação, o candidato deverá apresentar os documentos informados.

4.3 A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato da seleção, sem prejuízo de sua responsabilização criminal.

 

V - ETAPAS DE SELEÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO NO CURSO

 

5.1 O processo seletivo será composto das seguintes etapas:

a) Etapa 1-  Inscrição com preenchimento de formulário próprio, via FORMS, disponível no link: https://forms.office.com/r/Xv0g696DMq

b) Etapa 2 - Envio de documentação (somente para os selecionados)

5.2 Os candidatos serão selecionados com base nas informações colhidas nos instrumentos listados no item 5.1, conforme os critérios abaixo:

1º - Disponibilidade em atuar no maior número de CEJUSCs.

2º Experiência profissional, com enfase na condução/coordenação de grupos e/ou docência

3º - Estar designado como Chefe de CEJUSC.

4º - Motivação pela qual deseja participar da formação.

5.3 As informações prestadas no formulário de inscrição, com as devidas atualizações, são de inteira responsabilidade do candidato, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

5.4 DO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

 

5.4.1 Os candidatos classificados para a fase de envio da documentação receberão comunicado por e-mail e deverão encaminhar, entre os dias 15 e 28 de setembro, para o endereço eletrônico nupemec.eventos@tjrj.jus.br, com o assunto "EDITAL DE SELEÇÃO PARA EXPOSITORES DE OFICINAS DE COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA", os seguintes documentos digitalizados, preferencialmente em um único arquivo, em formato PDF, organizado na ordem abaixo:

1. Identidade com CPF

2. Comprovante de residência atualizado

3. Certidão de quitação eleitoral

4. Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais (será aceito o protocolo da solicitação)

5. Diploma ou certificado de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)

6. Termo de compromisso constante do Anexo III, devidamente preenchido e assinado.

 

5.4.2 O não cumprimento de qualquer etapa listada no tópico V, implicará exclusão do processo de seleção de que trata esse Edital.

 

VI - DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

6.1 Estarão aptos a participar do Curso de Formação os candidatos inscritos, selecionados, que apresentarem a documentação exigida e atenderem a todos os requisitos previstos neste Edital.

 

6.2 Os candidatos classificados para iniciar o Curso de Formação, dentro do número de vagas estipulado, receberão comunicado por e-mail.

 

 

VII   DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 A inscrição do candidato implicará aceitação prévia das normas contidas no presente Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da seleção. O curso será ministrado de forma gratuita pela EMEDI aos candidatos selecionados na forma prevista pelo presente Edital.

 

7.2 Após a capacitação, os expositores passarão a integrar o Cadastro de expositores do NUPEMEC e deverão, obrigatoriamente, conduzir um mínimo de 4 (quatro) oficinas no prazo de um ano, de acordo com a metodologia apresentada no curso, a serem designadas pelo NUPEMEC, sem direito a ajuda de custo, como contrapartida à gratuidade do curso.

 

7.3 Dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser enviados exclusivamente para o e- mail: nupemec.eventos@tjrj.jus.br.

 

7.4 Fazem parte deste Edital: Anexo I - Cronograma; Anexo II - Calendário das aulas do curso e Anexo III - Termo de Compromisso.

 

7.5 As situações omissas serão encaminhadas para apreciação do NUPEMEC.

 

 

 

Rio de Janeiro, de agosto de 2025.

 

Desembargador CÉSAR FELIPE CURY Presidente do NUPEMEC

 

ANEXOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.