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ATO NORMATIVO 26/2025

ATO NORMATIVO 26/2025

Estadual

Judiciário

01/09/2025

DJERJ, ADM, n. 2, p. 3.

Institui a Política de Governança de Logística do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO TJ Nº 26/2025 Institui a Política de Governança de Logística do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e regimentais; ... Ver mais
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ATO NORMATIVO TJ Nº 26/2025

 

Institui a Política de Governança de Logística do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 03/2025, com as alterações promovidas pelas Resoluções TJ/OE nº 17/2025 e nº 25/2025, que aprovou a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 11/2021, que estabelece a Política de Gestão Estratégica, alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021-2026;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 12/2021, que aprova o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, a implementação do Plano de Logística Sustentável como instrumento de gestão administrativa, bem como a necessidade de alinhamento com o Plano Anual de Contratações e das demais ferramentas que subsidiem a governança dos órgãos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a governança eficaz no âmbito da Secretaria-Geral de Logística (SGLOG), garantindo que a gestão de logística seja eficiente, transparente e alinhada às diretrizes institucionais, ao Plano Estratégico e à Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 114/2010, que dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramento de obras no poder judiciário; II - Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de BDI, critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário. III - A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; IV - A premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 09/2014, que dispõe sobre o Sistema de Priorização de Obras e estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Obras e para o Planejamento, Orçamentação e Fiscalização de obras e serviços de engenharia, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro PJERJ, alterada pela Resolução TJ/OE nº 34/2024;

 

CONSIDERANDO o dever de constante aperfeiçoamento dos procedimentos de gestão pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na execução das contratações de serviços e aquisição de bens, em observância ao disposto no art. 37, caput, e inc. XXI, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto na lei nº 14.133/21, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria-Geral de Logística tem por missão garantir a infraestrutura administrativa e operacional e o controle patrimonial necessários ao provimento das unidades organizacionais do Poder Judiciário e dos órgãos que prestam a jurisdição;

 

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Este ato estabelece a Política de Governança de Logística do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, normatizando suas diretrizes, mecanismos e instâncias de decisão, com base nos princípios de liderança, estratégia e controle.

 

Parágrafo único. Para os fins deste Ato, entende-se por Governança o sistema composto por um conjunto de estruturas, processos, normas e práticas da instituição, com o intuito de executar os mecanismos de liderança, estratégia e controle para o exercício das funções de direcionar, monitorar e avaliar a gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.

 

Art. 2º. A governança de logística observará os seguintes princípios:

 

I - Transparência na execução de suas funções;

 

II - Alinhamento à estratégia institucional e diretrizes nacionais do Poder Judiciário;

 

III - Efetividade, eficácia e eficiência na atividade administrativa;

 

IV - Fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;

 

V - Estímulo à inovação, à sustentabilidade e à gestão do conhecimento;

 

VI - Adoção de medidas que garantam a eficiência e segurança no processamento dos dados, assegurando conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

 

VII - Promoção de práticas sustentáveis, com a redução do uso de recursos físicos e incentivo a soluções digitais;

 

VIII - Fortalecimento da segurança da informação e proteção dos dados pessoais;

 

IX - Gestão de riscos efetiva, com identificação e avaliação dos riscos relacionados à logística, especialmente aqueles vinculados a fraudes, desperdícios, armazenamento e ineficiências, implementando medidas para mitigá-los.

 

CAPÍTULO II - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

 

Art. 3º. A estrutura de governança da Secretaria-Geral de Logística compreende as unidades organizacionais do organograma estabelecido no Título II, Capítulo VII, da Resolução TJ/OE nº 03/2025, bem como suas atribuições e responsabilidades.

 

CAPÍTULO III - DIMENSÕES DA GOVERNANÇA

 

Art. 4º. A liderança na governança de logística será estruturada com base nos seguintes eixos:

 

I - Liderança:

 

a) Garantir o compromisso e a responsabilidade da Alta Administração da Secretaria-Geral de Logística na definição das diretrizes estratégicas;

 

b) Promover a articulação entre as unidades organizacionais para assegurar o cumprimento das metas institucionais;

 

c) Assegurar que as lideranças estejam capacitadas para tomada de decisões fundamentadas e alinhadas aos objetivos institucionais;

 

d) Fortalecer a cultura organizacional de planejamento e gestão por resultados;

 

e) Responsabilizar-se pela gestão de riscos e controle interno;

 

f) Coordenar as equipes de trabalho das divisões e serviços subordinados, fixando metas, objetivos e padrões de desempenho;

 

g) Estimular e implementar práticas de melhoria contínua nos processos logísticos, administrativos e operacionais;

 

h) Prover assessoria técnica especializada aos processos internos, aos projetos institucionais e às unidades demandantes, especialmente em engenharia, arquitetura, gestão patrimonial e infraestrutura;

 

i) Supervisionar a execução dos serviços contratados e a operacionalização dos projetos institucionais, garantindo qualidade e eficiência;

 

j) Apoiar as unidades organizacionais e as direções de fóruns na gestão de infraestrutura, movimentação de bens, apoio logístico, fiscalização contratual e gestão de emergências;

 

k) Coordenar a elaboração de documentos técnicos, termos de referência e estudos para contratações públicas, assegurando aderência às normas vigentes e às melhores práticas;

 

l) Gerenciar e liderar a interlocução com fornecedores, prestadores de serviços, órgãos de controle e demais parceiros institucionais;

 

m) Promover a capacitação, integração e motivação das equipes, buscando excelência na prestação dos serviços logísticos e operacionais;

 

n) Exercer a representação institucional nos assuntos afetos à logística, engenharia e patrimônio, prestando apoio direto à Administração Superior.

 

II - Estratégia:

 

a) Estabelecer planos estratégicos específicos para as áreas de atuação da Secretaria-Geral de Logística, em alinhamento com o Plano Estratégico do Tribunal;

 

b) Direcionar os recursos para alcançar os resultados esperados, priorizando iniciativas de maior impacto institucional;

 

c) Realizar avaliações periódicas para ajustar a estratégia conforme necessidades emergentes;

 

d) Estabelecer e divulgar canais de comunicação com as diferentes partes interessadas e assegurar sua efetividade, consideradas as características e possibilidades de acesso de cada público-alvo;

 

e) Executar a gestão estratégica vinculada aos objetivos da Secretaria, assegurando alinhamento com as diretrizes institucionais;

 

f) Gerenciar o plano de obras do Poder Judiciário, elaborando projetos de engenharia, arquitetura e infraestrutura, bem como a especificação técnica de serviços;

 

g) Estruturar políticas de gestão ambiental e de resíduos, com foco na sustentabilidade e na eficiência do consumo de recursos;

 

h) Administrar contratos complexos e processos de contratação de bens e serviços, desde a elaboração de estudos técnicos preliminares até a definição de parâmetros para licitação e execução contratual;

 

i) Monitorar, planejar e desenvolver soluções inovadoras para a gestão da frota, de forma a reduzir custos com manutenção, consumo de combustível fóssil e na otimização da movimentação diária de pessoas e expedientes, ampliação da infraestrutura de transportes, bem como para o fornecimento de serviços de catering e apoio institucional;

 

j) Consolidar dados e indicadores de desempenho para suporte à tomada de decisão e formulação de políticas públicas judiciais na área de logística e infraestrutura;

 

k) Administrar e gerenciar o patrimônio mobiliário, desde a aquisição até a desincorporação, promovendo a racionalização de estoques e processos de remanejamento e redistribuição;

 

l) Desenvolver projetos para atender as demandas da Secretaria-Geral de Segurança Institucional (SGSEI) quanto às políticas e práticas que garantam a segurança das instalações físicas, o controle dos acessos, a prevenção de riscos e a gestão de emergências.

 

III - Controle:

 

a) Implementar mecanismos de monitoramento e avaliação das atividades e projetos;

 

b) Garantir a conformidade das ações com os normativos internos e externos aplicáveis;

 

c) Estabelecer sistema de gestão de riscos e controle interno;

 

d) Monitorar riscos e implementar ações de mitigação para assegurar a continuidade das operações;

 

e) Executar a gestão operacional vinculada aos indicadores dos processos de trabalho, provendo assessoramento de gestão ao Secretário e consultoria interna aos servidores;

 

f) Manter a Administração Superior informada sobre o andamento de obras, serviços de engenharia, contratos logísticos e indicadores de desempenho;

 

g) Fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços nas áreas de infraestrutura, limpeza, recepção, transporte, catering, movimentação de expedientes, entre outros, assegurando o estrito cumprimento das cláusulas contratuais;

 

h) Monitorar a aplicação de recursos públicos, assegurando eficiência, eficácia e economicidade, com foco na conformidade e integridade administrativa;

 

i) Supervisionar o consumo e a gestão dos recursos logísticos (energia, água, materiais, insumos), promovendo práticas de racionalização e sustentabilidade;

 

j) Acompanhar, analisar e ajustar os indicadores de desempenho relacionados às áreas de atuação, visando o atingimento das metas estratégicas e operacionais;

 

k) Gerir e controlar o patrimônio mobiliário e material, desde o recebimento, armazenamento, distribuição, remanejamento e baixa, mantendo atualizados os sistemas de gestão;

 

l) Instruir processos administrativos e apuratórios relacionados à execução contratual, irregularidades, não conformidades e demais ocorrências;

 

m) Consolidar e elaborar relatórios gerenciais, estatísticos e técnicos que subsidiem o planejamento, a tomada de decisão e o aperfeiçoamento contínuo das ações logísticas.

 

Art. 5º. A execução da governança será apoiada por instrumentos específicos, como:

 

I - Plano Estratégico do PJERJ: documento que define os objetivos e metas institucionais a serem seguidos pela SGLOG;

 

II - Projetos e planos de ação da Secretaria-Geral de Logística: definem metas, prazos e responsáveis;

 

III - Indicadores de Desempenho: instrumentos para mensurar e avaliar a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas;

 

IV - Relatórios Gerenciais: garantem a transparência e accountability das atividades;

 

V - Plano de Gestão de Riscos: identifica e mitiga riscos relacionados às operações.

 

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º. As diretrizes de governança estabelecidas neste Ato devem ser observadas por todos os servidores e colaboradores vinculados à Secretaria-Geral de Logística.

 

Art. 7º. Os casos não previstos neste Ato serão de decididos pelo Presidente do Tribunal, em conjunto com a Secretaria-Geral de Logística.

 

Art. 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.