ATO NORMATIVO CONJUNTO 17/2025
Estadual
Judiciário
03/09/2025
04/09/2025
DJERJ, ADM, n. 4, p. 2.
Institui a Política de Governança da Diretoria-Geral de Planejamento e Administração de Pessoal no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 17/2025
Institui a Política de Governança da Diretoria-Geral de Planejamento e Administração de Pessoal no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 03/2025, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) estabeleceu um novo marco normativo para o tratamento de dados pessoais, impondo obrigações às instituições públicas e privadas no que tange à coleta, ao armazenamento, ao compartilhamento e ao acesso a informações identificadas ou identificáveis de pessoas naturais;
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ nº 14/2024, que estabelece a Política de Governança de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, instituída mediante a Resolução CNJ nº 192/2014;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 32/2014, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que desenvolver conhecimentos, habilidades, atitudes pessoais, promover meios para motivá las e comprometê las a buscar a melhoria contínua do clima organizacional e da qualidade de vida são estratégias a serem perseguidas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário fluminense, a teor do Plano Estratégico Institucional;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência na administração pública (art. 37 da Constituição Federal), aplicável à administração judiciária, e a importância do processo de desburocratização instituído pela Lei nº 13.726/2018, ao serviço público nacional;
CONSIDERANDO a importância de integrar os processos de apoio administrativo e análise de indicadores em consonância com as diretrizes estratégicas e de inovação adotadas pelo Judiciário fluminense;
CONSIDERANDO o compromisso com a transparência, eficiência e responsabilidade na prestação de serviços judiciais;
RESOLVEM:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este ato estabelece a Política de Governança da Diretoria-Geral de Planejamento e Administração de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, normatizando suas diretrizes, mecanismos e instâncias de decisão, com base nos princípios de liderança, estratégia e controle.
Parágrafo único. Para os fins deste Ato, entende-se por Governança o sistema composto por um conjunto de estruturas, processos, normas e práticas da instituição, com o intuito de executar os mecanismos de liderança, estratégia e controle para o exercício das funções de direcionar, monitorar e avaliar a gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Art. 2º. A governança na Diretoria-Geral de Planejamento e Administração de Pessoal observará os seguintes princípios:
I - transparência na execução de suas funções;
II - alinhamento à estratégia institucional e às diretrizes nacionais do Poder Judiciário;
III - efetividade, eficácia e eficiência na atividade administrativa;
IV - promoção da integridade e conformidade legal dos atos praticados;
V - estímulo à inovação, à sustentabilidade e à gestão do conhecimento;
VI - adoção de medidas que assegurem a eficiência e a segurança no tratamento de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
VII - incentivo a práticas sustentáveis, com redução do uso de recursos físicos e estímulo a soluções digitais;
VIII - fortalecimento da segurança da informação e da proteção de dados pessoais;
IX - gestão de riscos eficaz, com identificação e avaliação dos riscos relacionados à tramitação de processos, especialmente os de caráter sigiloso.
CAPÍTULO II - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 3º. A estrutura de governança da Diretoria-Geral de Planejamento e Administração de Pessoal compreende as unidades organizacionais previstas no organograma institucional, cujas atribuições e responsabilidades estão definidas na Seção IV do Capítulo II da Resolução OE nº 03/2025.
CAPÍTULO III - DIMENSÕES DA GOVERNANÇA
Art. 4º. A governança da Diretoria-Geral de Planejamento e Administração de Pessoal será estruturada com base nas seguintes dimensões:
I - Liderança:
a) assegurar o compromisso e a responsabilidade da Alta Administração na definição das diretrizes estratégicas;
b) propor a política de lotação e produtividade do pessoal da 1ª instância e implementá-la após aprovação do Corregedor-Geral;
c) supervisionar, acompanhar e controlar as atividades administrativas das unidades organizacionais, inclusive na revisão de processos, relatórios e expedientes;
d) promover a integração entre Departamentos e Serviços subordinados, supervisionando tarefas e propondo ações para otimização dos processos de trabalho;
e) fomentar a comunicação entre as unidades atendidas, visando à padronização de atividades conforme as diretrizes da Alta Administração;
f) exercer a chefia sobre os órgãos vinculados, zelando pelo bom ambiente organizacional e pelo cumprimento de suas funções, conforme as diretrizes do Corregedor-Geral e demais órgãos competentes;
g) realizar reuniões periódicas de alinhamento e planejamento com os gestores das unidades subordinadas;
h) identificar boas práticas nas unidades da 1ª instância e da Corregedoria-Geral, propondo mecanismos de compartilhamento;
i) coordenar equipes de trabalho, estabelecendo metas, objetivos e padrões de desempenho;
j) desenvolver, implementar e monitorar programas de formação e capacitação de lideranças intermediárias, promovendo cultura organizacional voltada à responsabilidade compartilhada, inovação e excelência no serviço público.
II - Estratégia:
a) estabelecer e executar planos de ação para as áreas de atuação da Diretoria, em alinhamento com o Plano Estratégico do Tribunal;
b) acompanhar a execução dos planos de ação de alocação de profissionais do PJERJ, com base em estudos de movimentação de pessoas;
c) elaborar, em conjunto com as Diretorias subordinadas, rotinas de trabalho que assegurem o fluxo adequado de informações;
d) direcionar recursos para alcançar resultados esperados, priorizando iniciativas de maior impacto institucional;
e) estabelecer métricas e soluções para questões específicas da Diretoria-Geral, com base em levantamentos e análise de dados;
f) apoiar a adoção de princípios estabelecidos nas políticas de integridade institucionais em unidades da 1ª instância, promovendo ética, transparência, conformidade e integridade gerencial;
g) implementar mecanismos permanentes para retroalimentação contínua do planejamento da DGAPE.
III - Controle:
a) implementar mecanismos de monitoramento e avaliação das atividades e projetos desenvolvidos;
b) elaborar relatórios anuais consolidados das atividades desempenhadas pela Diretoria-Geral;
c) estabelecer e manter sistema de gestão de riscos e controle interno;
d) manter atualizada a base de dados sob sua responsabilidade, assegurando a integridade, precisão e confiabilidade das informações analisadas e reportadas;
e) analisar relatórios, diagnósticos, formulários e critérios elaborados pelos serviços subordinados, propondo ajustes quando necessários e submetendo os à aprovação superior;
f) elaborar, revisar e implementar o Plano de Gestão de Riscos de Pessoas no âmbito da 1ª instância, contemplando identificação, avaliação, mitigação e monitoramento de riscos organizacionais relacionados à força de trabalho, como rotatividade, absenteísmo, capacidade operacional e riscos éticos ou reputacionais;
g) estabelecer instrumentos de accountability e transparência ativa quanto aos indicadores de desempenho, produtividade e alocação de pessoal, inclusive mediante a publicação periódica de boletins gerenciais e o uso de recursos de visual law para facilitar a compreensão pelos diversos públicos internos.
Art. 5º. A execução da governança será apoiada por instrumentos específicos, tais como:
I - Plano Estratégico do PJERJ: documento que define os objetivos e metas institucionais a serem seguidos pela DGAPE;
II - Projetos e planos de ação da Diretoria-Geral de Planejamento e Administração de Pessoal: definem metas, prazos e responsáveis;
III - Indicadores de Desempenho: instrumentos para mensurar e avaliar a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas;
IV - Relatórios Gerenciais: garantem a transparência e accountability das atividades;
V - Plano de Gestão de Riscos: identifica e mitiga riscos relacionados às operações.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. As diretrizes de governança estabelecidas neste Ato devem ser observadas por todos os servidores e colaboradores vinculados à Diretoria-Geral de Planejamento e Administração de Pessoal, que deverá promover e divulgar internamente os instrumentos estabelecidos nesta política, zelando por sua efetividade.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.