PORTARIA 17/2025
Estadual
Judiciário
05/09/2025
08/09/2025
DJERJ, ADM, n. 6, p. 28.
Dispõe sobre a composição da Comissão Temática de Consensualidade no Processo Penal.
PORTARIA EMEDI Nº 17/2025
Dispõe sobre a composição da Comissão Temática de Consensualidade no Processo Penal.
O Presidente do Conselho de Administração da Escola de Mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - EMEDI, Desembargador CÉSAR FELIPE CURY, no uso de suas atribuições, em especial considerando o disposto no art. 111 do Anexo LVII da Resolução TJ/OE nº 3/2025;
CONSIDERANDO o Anexo I do Ato Normativo nº 36/2023, com as alterações promovidas pelo Ato Normativo nº 02/2024;
CONSIDERANDO o Ato Regimental nº 03/2025 do Conselho de Administração da EMEDI, que instala as Comissões Temáticas;
CONSIDERANDO os art. 4°, 5° e 6° do Regimento Interno do Conselho de Administração da EMEDI; e
CONSIDERANDO a deliberação unânime do Conselho de Administração da EMEDI, na 4ª reunião ordinária do ano de 2025, realizada em agosto de 2025;
RESOLVE:
Art.1º. Incluir o Desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira como Vice-Presidente da Comissão Temática de Consensualidade no Processo Penal.
Artº. 2º. A composição da Comissão Temática de Consensualidade no Processo Penal passa a ser:
Desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto - Presidente
Desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira - Vice-Presidente
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2025.
Desembargador CÉSAR FELIPE CURY
Presidente do Conselho de Administração da EMEDI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.