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PORTARIA 3593/2025

PORTARIA 3593/2025

Estadual

Judiciário

04/09/2025

DJERJ, ADM, n. 8, p. 14.

- Processo Administrativo: 0606725; Ano: 2019

Altera a composição da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ).

PORTARIA TJ nº 3593/2025 Altera a composição da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de... Ver mais
Texto integral

PORTARIA TJ nº 3593/2025

 

Altera a composição da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos XXIV e XXV do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 911/2025, publicada no DJERJ de 24/02/2025, e suas alterações, que designou os membros da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2019-0606725;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar as Juízas de Direito FERNANDA SEPÚLVEDA TERRA CARDOSO BARBOSA TELLES, LUCIANA CESÁRIO DE MELLO NOVAIS e DENISE DE ARAÚJO CAPIBERIBE para compor a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ).

 

Art. 2º. Alterar os incisos XIII a XX e acrescentar os incisos XXI a XXIII ao art. 1º da Portaria TJ nº 911/2025, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º. Designar para compor a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ):

 

(...)

 

XIII - Juíza de Direito DENISE DE ARAÚJO CAPIBERIBE;

 

XIV - Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI;

 

XV - Juíza de Direito JULIANA KALICHSZTEIN;

 

XVI - Juíza de Direito RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA;

 

XVII - Juíza de Direito LUCIANA CESÁRIO DE MELLO NOVAIS;

 

XVIII - Juíza de Direito FERNANDA SEPÚLVEDA TERRA CARDOSO BARBOSA TELLES;

 

XIX - Juíza de Direito ROSANA ALBUQUERQUE FRANÇA;

 

XX - Juíza de Direito ROBERTA BARROUIN CARVALHO DE SOUZA;

 

XXI - Juiz de Direito DANIEL KONDER DE ALMEIDA;

 

XXII - Juíza de Direito INGRID CARVALHO DE VASCONCELLOS;

 

XXIII - Juíza de Direito LARISSA MARIA NUNES BARROS FRANKLIN DUARTE."

 

Art. 3º. A CEVIJ passa a ter a seguinte composição:

 

I - Desembargadora DANIELA BRANDÃO FERREIRA, Presidente;

 

II - Desembargador ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA, Vice Presidente;

 

III - Desembargadora MARIA AGLAÉ TEDESCO VILARDO;

 

IV - Desembargadora CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA;

 

V - Juíza de Direito PAULA FETEIRA SOARES, Auxiliar da Presidência;

 

VI - Juiz de Direito SANDRO PITTHAN ESPÍNDOLA, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

 

VII - Juíza de Direito LYSIA MARIA DA ROCHA MESQUITA;

 

VIII - Juíza de Direito VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES;

 

IX - Juíza de Direito GISELE GUIDA DE FARIA;

 

X - Juíza de Direito MÔNICA LABUTO FRAGOSO MACHADO;

 

XI - Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO;

 

XII - Juiz de Direito SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA;

 

XIII - Juíza de Direito DENISE DE ARAÚJO CAPIBERIBE;

 

XIV - Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI;

 

XV - Juíza de Direito JULIANA KALICHSZTEIN;

 

XVI - Juíza de Direito RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA;

 

XVII - Juíza de Direito LUCIANA CESÁRIO DE MELLO NOVAIS;

 

XVIII - Juíza de Direito FERNANDA SEPÚLVEDA TERRA CARDOSO BARBOSA TELLES;

 

XIX - Juíza de Direito ROSANA ALBUQUERQUE FRANÇA;

 

XX - Juíza de Direito ROBERTA BARROUIN CARVALHO DE SOUZA;

 

XXI - Juiz de Direito DANIEL KONDER DE ALMEIDA;

 

XXII - Juíza de Direito INGRID CARVALHO DE VASCONCELLOS;

 

XXIII - Juíza de Direito LARISSA MARIA NUNES BARROS FRANKLIN DUARTE.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.