ATO EXECUTIVO 161/2025
Estadual
Judiciário
11/09/2025
12/09/2025
DJERJ, ADM, n. 10, p. 12.
- Processo Administrativo: 06284187; Ano: 2025
Institui o Programa de Cultivo da Memória no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO TJ nº 161/2025
Institui o Programa de Cultivo da Memória no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o art. 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988 que estabelece direitos fundamentais, dentre os quais se destaca o combate ao racismo, em consonância à incorporação dos Tratados Internacionais ao Direito interno e a interpretação da Constituição;
CONSIDERANDO o art. 215 da Constituição Federal de 1988 que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro brasileiras;
CONSIDERANDO o art. 216 da Constituição Federal de 1988 que define o patrimônio cultural brasileiro, incluindo bens de natureza material e imaterial, e estabelece a obrigação do Poder Público em promover e proteger esse patrimônio;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) prevê a criação de ações afirmativas ou políticas públicas que promovam a inclusão da população negra a partir do reconhecimento do direito à memória e à verdade histórica sobre a população negra no Brasil, com a valorização da cultura afro brasileira e da ancestralidade;
CONSIDERANDO a adesão ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial do CNJ por este Tribunal, em 2022, e o compromisso formal de todos os Tribunais brasileiros com a transformação do cenário de desigualdade racial a partir de ações de promoção da equidade, inclusão, combate e prevenção ao racismo no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a adesão ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos do CNJ por este Tribunal, em 2022, comprometendo se a adotar medidas voltadas para a concretização dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial garantir o direito à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, cor ou origem nacional ou étnica;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 18 (ODS 18) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que busca erradicar o racismo e a discriminação racial, garantindo acesso à justiça, representatividade equitativa e reparação socioeconômica para povos indígenas e afrodescendentes, além de promover educação inclusiva e antirracista;
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ nº 11/2021, e suas alterações, que institui Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN - 1º Grau);
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 86/2023, e suas alterações, que institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN - 2º Grau);
CONSIDERANDO a Resolução OE nº 03/2025, e suas alterações, que aprova a nova estrutura organizacional e cria o Núcleo de Atenção e Promoção à Justiça Social;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça incentiva iniciativas voltadas à preservação e disseminação da memória judiciária em todas as suas áreas de atuação;
CONSIDERANDO a relevância da preservação da memória institucional do Poder Judiciário como meio essencial para a compreensão da história da Justiça e do desenvolvimento do país;
CONSIDERANDO a atuação inicial do Programa de Cultivo da Memória no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com a temática étnico-racial desde maio de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2025-06284187;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Programa de Cultivo da Memória no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a valorização, preservação e difusão da memória histórica e cultural da população negra no Rio de Janeiro.
Art. 2º. O Programa tem como missão:
I - preservar, difundir e valorizar a contribuição da população negra na construção histórica, social, política e cultural do Brasil, com especial enfoque no Estado do Rio de Janeiro;
II - promover políticas institucionais voltadas à preservação de acervos negros, bem como a conscientização sobre a importância da memória afro brasileira, com ações educativas e informativas;
III - apoiar e incentivar pesquisas, eventos e ações afirmativas voltadas à justiça racial e reparação histórica.
Art. 3º. Caberá ao Programa de Cultivo da Memória:
I - realizar pesquisas documentais e acadêmicas, mobilizadas pelo acervo do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, em parcerias com instituições educacionais públicas e privadas, com o objetivo de promover diálogos com a sociedade civil, acadêmica, bem como impulsionar no âmbito judicial reflexões sobre as desigualdades raciais e o racismo estrutural;
II - promover eventos, seminários, exposições e outras atividades, para o público interno e externo, que demonstrem a contribuição da população negra para todo o Estado do Rio de Janeiro, não se restringindo a aspectos culturais, mas de forma ampla na formação histórica do Brasil;
III - estabelecer parcerias estratégicas com fóruns, conselhos, comissões que trabalhem com temáticas correlatas, a fim de fortalecer a atuação do programa e ampliar o seu impacto;
IV - estabelecer um cronograma de atividades de forma que as ações do Programa estejam em diálogo com a atuação deste Tribunal.
Art. 4º. O Programa de Cultivo da Memória poderá estabelecer parcerias com organismos internos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com o intuito de:
I - realizar palestras, minicursos, workshops e capacitações voltadas para magistrados, servidores e demais interessados sobre equidade étnico racial e preservação da memória;
II - desenvolver ações educativas e de sensibilização para a promoção da inclusão e do combate ao racismo institucional;
III - incorporar práticas e políticas de valorização da história afro brasileira e de povos tradicionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 5º. O Programa de Cultivo da Memória poderá atuar em conjunto com comunidades tradicionais afro brasileiras, tais como:
I - comunidades quilombolas, de terreiro e outras formas de organização social que preservam a identidade cultural afro brasileira;
II - líderes e representantes comunitários para o desenvolvimento de projetos voltados à preservação da cultura, história e direitos dessas comunidades;
III - iniciativas que promovam o reconhecimento e a valorização do legado e da ancestralidade africana no Brasil.
Art. 6°. Caberá ao Núcleo de Atenção e Promoção à Justiça Social (NAPJUS) dar apoio técnico e administrativo às rotinas referentes à implementação deste Programa.
Art. 7º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.