ATO NORMATIVO 7/2025
Estadual
Judiciário
09/09/2025
19/09/2025
DJERJ, ADM, n. 15, p. 4.
- Processo Administrativo: 06302996; Ano: 2025
Regulamenta o uso do e mail institucional para divulgação interna no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO TJ nº 7/2025
Regulamenta o uso do e-mail institucional para divulgação interna no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Difusão do Conhecimento (DEDIF) planejar e coordenar atividades de difusão do conhecimento, promovendo o fortalecimento da imagem institucional, da missão, das ações e dos objetivos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, entre outras atribuições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução OE nº 25/2025, publicada no DJERJ de 24/06/2025, que altera a Resolução OE nº 03/2025, publicada no DJERJ de 11/02/2025, no que concerne à estrutura organizacional e às competências da Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON);
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 391-A, alínea "d" do Anexo LVIII, Título II, Capítulo IV da Resolução OE nº 03/2025, cabe ao Departamento de Difusão do Conhecimento coordenar e zelar pela organização do envio de mensagens internas por meio do e-mail institucional do Tribunal;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 391-A, alínea "b" do Anexo LVIII, Título II, Capítulo IV da Resolução OE nº 03/2025, cabe ao Departamento de Difusão do Conhecimento coordenar e aprovar projetos de identidade visual e webdesign, com exceção dos desenvolvidos pela Secretaria-Geral de Comunicação Social, por meio da Divisão Multimeios, Assistência de Identidade Visual;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 391-A, alínea "j" do Anexo LVIII, Título II, Capítulo IV da Resolução OE nº 03/2025, cabe ao Departamento de Difusão do Conhecimento analisar solicitações de divulgação de informações provenientes de unidades internas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, verificando sua adequação e relevância para o público interno, conforme as diretrizes institucionais;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06302996;
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar a divulgação interna de campanhas, ações, palestras, eventos, cursos, projetos e outras atividades pelo e-mail institucional, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Ato Normativo.
Art. 2º. O gerenciamento do fluxo dos e mails para fins de divulgação institucional será realizado pelo Departamento de Difusão do Conhecimento (DEDIF), diretamente subordinado à Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON).
Art. 3º. A divulgação interna via e mail institucional deverá observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo vedada a autopromoção e a divulgação de conteúdo irrelevante ou contrário ao interesse público ou do TJRJ.
Art. 4º. O e-mail institucional deve ser utilizado, prioritariamente, para comunicações de trabalho.
Art. 5º. O uso do e-mail institucional para fins de divulgação de campanhas, ações, palestras, eventos, cursos, projetos e outras atividades constitui exceção, cabendo às unidades do TJRJ priorizar o uso de outros meios de comunicação, como a intranet, totens eletrônicos, redes sociais, cartazes, vídeos institucionais, boletins informativos e Microsoft Teams.
Art. 6º. Em caso de necessidade de utilização do e-mail institucional para fins de divulgação, este deverá ser solicitado à SGCON, através do DEDIF, via e-mail ou processo administrativo eletrônico (SEI), com apresentação de justificativa para o envio, indicação do público alvo, data em que deve ser remetido aos destinatários, além de quaisquer outras informações consideradas necessárias ao entendimento e à execução da demanda.
§1º. As peças de comunicação visual a serem inseridas na mensagem devem ser elaboradas pelo Departamento de Difusão do Conhecimento, por meio da Divisão de Design (DEDIF/DIDEG).
§2º. A solicitação de artes gráficas ao DIDEG, destinadas à divulgação por e-mail institucional, deve ser feita com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência.
Art. 7º. O DEDIF será responsável pela análise do conteúdo, bem como pela verificação da razoabilidade e da padronização do e-mail a ser divulgado.
Art. 8º. A inserção de texto alternativo e de outras ferramentas de acessibilidade nos e-mails de divulgação é de responsabilidade do Departamento de Difusão do Conhecimento (DEDIF).
Art. 9º. Após a análise e aprovação do conteúdo, o DEFIF enviará o conteúdo de divulgação, exclusivamente, pela caixa de e-mail divulgacao@tjrj.jus.br, de modo a uniformizar o recebimento das informações.
Art. 10. Ficam excluídas do presente Ato Normativo as Vice-Presidências, a Corregedoria-Geral da Justiça, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), a Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e a Escola de Mediação (EMEDI), que continuarão a encaminhar seus e-mails diretamente de suas contas para a lista de distribuição no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).
§1º. Atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, recomenda-se o envio de e-mail para fins de divulgação, com periodicidade semanal.
§ 2º. O encaminhamento simultâneo de mensagens eletrônicas para vários destinatários deve ser feito por meio das listas ou do campo cópia oculta (Cco).
§ 3º. São vedados o envio, a replicação ou o encaminhamento de e-mails cujo conteúdo não esteja relacionado às atividades precípuas do PJERJ.
Art. 11. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Ato Normativo TJ nº 28/2024.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.