ATO NORMATIVO 29/2025
Estadual
Judiciário
18/09/2025
19/09/2025
DJERJ, ADM, n. 15, p. 8.
Altera o art. 17 do Ato Normativo nº 18/2025.
ATO NORMATIVO TJ Nº 29/2025
Altera o art. 17 do Ato Normativo nº 18/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ n.º 18/2025, publicado no DJERJ de 25/08/2025, que dispõe sobre a reestruturação e redefinição das competências dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em observância à Resolução TJOE n. 06/2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o parágrafo único e acrescentar os §§ 2º e 3º ao art. 17 do Ato Normativo nº 18/2025, com a seguinte redação:
"Art. 17. Os Núcleos de Justiça 4.0 funcionarão com, no mínimo, 3 (três) Juízes de Direito, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mediante prévio edital, nos termos do artigo 6º da Resolução TJ/OE nº 06/2024, podendo a COMAQ propor a adequação do número de magistrados de acordo com a necessidade, sempre respeitado o número mínimo estabelecido.
§ 1º. Nas férias e afastamentos de Juízes integrantes dos Núcleos de Justiça 4.0, haverá a convocação de juízes suplentes para o período do afastamento.
§ 2º. Na hipótese da inexistência de suplentes, os juízes remanescentes assumirão os finais pertencentes ao juiz afastado.
§ 3º. Cada Núcleo de Justiça 4.0 contará com um coordenador, que será o Juiz de Direito mais antigo em exercício no respectivo núcleo. Em caso de empate, será considerado o Juiz com maior antiguidade na carreira."
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.