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AVISO CONJUNTO 33/2025

Estadual

Judiciário

03/10/2025

DJERJ, ADM, n. 26, p. 3.

- Processo Administrativo: 0665284; Ano: 2020

Avisa aos Senhores Magistrados sobre a necessidade de se observar o disposto no "Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais nas demandas relativas à Saúde Pública".

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 33/2025 Avisa aos Senhores Magistrados sobre a necessidade de se observar o disposto no "Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais nas demandas relativas à Saúde Pública". O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de... Ver mais
Texto integral

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 33/2025

 

Avisa aos Senhores Magistrados sobre a necessidade de se observar o disposto no "Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais nas demandas relativas à Saúde Pública".

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO os parâmetros fixados nas decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, especialmente aqueles contidos nos Temas 6 e 1234, e as Súmulas Vinculantes nº 60 e 61, que consolidam critérios obrigatórios para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 146, de 28/11/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre estratégias para o cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas de saúde pública;

 

CONSIDERANDO que, conforme o § 1º, do artigo 19, da referida Recomendação, cabe, aos Comitês estaduais e distrital de Saúde do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), a elaboração e publicação de seus respectivos fluxos e manuais de cumprimento de ordens judiciais nas demandas envolvendo direito à saúde pública, observadas as peculiaridades estaduais e locais;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2020-0665284;

 

AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados que deverá ser observado o constante no "Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais nas demandas relativas à Saúde Pública", que consiste nos fluxos estruturados para cumprimento de ordens judicias relativas às demandas de saúde pública, em especial aquelas relativas a medicamentos, abrangendo tanto a fase de conhecimento quanto a fase de cumprimento de decisões judiciais, em conformidade com o preconizado no § 1º, do artigo 19, da Recomendação CNJ nº 146/2023.

 

O referido Manual encontra se disponível no Portal do Direito e Saúde do site deste Tribunal de Justiça, no link que segue:

 

https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/d/guest/manual_de_cumprimento_de_ordens_judiciais_nas_demandas_relativas_a_saude_publica

 

 

 

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2025.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.