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AVISO CONJUNTO 35/2025

Estadual

Judiciário

15/10/2025

DJERJ, ADM, n. 34, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 41, de 27/10/2025, p. 5.

DJERJ, ADM, n. 45, de 03/11/2025, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 50, de 10/11/2025, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 55, de 17/11/2025, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 36, de 20/10/2025, p. 3.

- Processo Administrativo: 06424422; Ano: 2025

Avisam aos magistrados de serventias com competência para julgar crimes de violência doméstica e feminicídio, que reservem a semana de 24 a 28 de novembro de 2025 para intensificar o agendamento de audiências, júris e o julgamento de processos que envolvam crimes de violência doméstica contra a... Ver mais
Ementa

Avisam aos magistrados de serventias com competência para julgar crimes de violência doméstica e feminicídio, que reservem a semana de 24 a 28 de novembro de 2025 para intensificar o agendamento de audiências, júris e o julgamento de processos que envolvam crimes de violência doméstica contra a mulher e feminicídio, em decorrência da realização da 31ª Edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa.

*AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 35/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO... Ver mais
Texto integral

*AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 35/2025

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 254/2018, de 04 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro vem adotando medidas que garantam proteção efetiva à mulher vítima de violência doméstica como forma de efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, norteador das diretrizes de políticas públicas para erradicação de violência de gênero;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de mais uma semana de esforço concentrado para a sensibilização, intensificação de julgamento de júris e audiências de instrução sobre o tema;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06424422;

 

AVISAM aos senhores Magistrados de Serventias com competência para julgar crimes de Violência Doméstica e Feminicídio, que reservem a semana de 24 a 28 de novembro de 2025 para intensificar o agendamento de audiências, júris e o julgamento de processos que envolvam crimes de violência doméstica contra a mulher e feminicídio, em decorrência da realização da 31ª Edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

*Republicado por erro material no DJERJ de 16/10/2025.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.