Estadual
Judiciário
15/10/2025
16/10/2025
DJERJ, ADM, n. 34, p. 21.
Avisa aos magistrados com competência criminal que, em 13/09/2025, o Colendo STF reconheceu a existência da repercussão geral da questão suscitada no Recurso Extraordinário 1562740, paradigma do tema 1425 do STF.
AVISO 2VP nº 55/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, em 13/09/2025, o Colendo STF reconheceu a existência da repercussão geral da questão suscitada no Recurso Extraordinário 1562740, paradigma do tema 1425 do STF:
Tema 1425
Questão: "Imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga a de escravo, à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil."
Decisão: "O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada"
Link para acesso:
https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7330172&numeroProcesso=1562740&classeProcesso=RE&numeroTema=1425
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.