Estadual
Judiciário
15/10/2025
16/10/2025
DJERJ, ADM, n. 34, p. 21.
Avisa aos magistrados com competência criminal que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, em 18/09/2025, foi publicado o acórdão de repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário 1.406.564 MS, paradigma do Tema 1411 do STF.
AVISO 2VP nº 56/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, em 18/09/2025, foi publicado o acórdão de repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário 1.406.564-MS, paradigma do Tema 1411 do STF:
Questão: "Violação ao direito à liberdade de crença e religião do preso frente à imposição de corte de barba ou cabelo."
Decisão: "O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada."
Link da decisão:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15380298404&ext=.pdf
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.