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AVISO 58/2025

Estadual

Judiciário

15/10/2025

DJERJ, ADM, n. 34, p. 22.

Avisa aos magistrados com competência criminal que, em 25/09/2025, houve o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário 1448742, paradigma do Tema 1303 do STF, com a fixação da tese mencionada.

AVISO 2VP nº 58/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, em 25/09/2025, houve o trânsito em julgado do acórdão... Ver mais
Texto integral
AVISO 58/2025

AVISO 2VP nº 58/2025

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, em 25/09/2025, houve o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário 1448742 , paradigma do Tema 1303 do STF, com a fixação da seguinte tese:

 

Questão: "Suspensão da prescrição criminal pelo sobrestamento de recursos extraordinários que aguardam o julgamento de tema de repercussão geral".

 

Tese: "1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal".

 

Link para acesso:

https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6693135&numeroProcesso=1448742&classeProcesso=RE&numeroTema=1303

 

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.