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AVISO 61/2025

Estadual

Judiciário

15/10/2025

DJERJ, ADM, n. 34, p. 24.

Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, afetou, em 18/09/2025, os REsp nº 2192373/RN e 2179802/RN para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia mencionada.

AVISO 2VP nº 61/2025 SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria... Ver mais
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AVISO 61/2025

AVISO 2VP nº 61/2025

 

SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Rogério Schietti Cruz, afetou, em 18/09/2025, os REsp nº 2192373/RN e 2179802/RN para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:

 

Tema 1381

 

Questão: "Definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006."

 

AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.

 

Link do precedente:

 

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1381

 

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.