Estadual
Judiciário
15/10/2025
16/10/2025
DJERJ, ADM, n. 34, p. 24.
Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, afetou, em 18/09/2025, os REsp nº 2192373/RN e 2179802/RN para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia mencionada.
AVISO 2VP nº 61/2025
SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Rogério Schietti Cruz, afetou, em 18/09/2025, os REsp nº 2192373/RN e 2179802/RN para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:
Questão: "Definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006."
AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.
Link do precedente:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?p=true&novaConsulta=true&quantidadeResultadosPorPagina=10&i=1&pesquisa_livre=1381
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.