Estadual
Judiciário
15/10/2025
16/10/2025
DJERJ, ADM, n. 34, p. 23.
Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou, em 15/09/2025, a afetação do Tema 1222.
AVISO 2VP nº 59/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Og Fernandes, cancelou, em 15/09/2025, a afetação do Tema 1222, cuja controvérsia era a seguinte:
"Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos."
Link do precedente:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.